Missão


Transformar a vida de pessoas oferecendo oportunidades para o seu desenvolvimento pessoal, promovendo a inclusão social e o Fortalecimento de vínculos familiares, tomando por base os valores cristãos

Visão


Um mundo justo e igualitário, no qual cada pessoa tenha seus direitos assegurados, livre da pobreza e de todas as formas de exclusão

Valores

Honestidade Respeito mútuo Responsabilidade Social Valorização das Pessoas Excelência em atendimento Inclusão

APRESENTAÇÃO

A Associação Mãos Amigas – AMAS é entidade sem fins lucrativos que tem por proposta a busca na melhoria das condições de vida das famílias, mulheres, crianças e adolescentes em situação de risco social, procurando resgatar o respeito e a autonomia cidadão como pessoa. Para tanto, oferta serviços de convivência e fortalecimento de vínculos destinados aos usuários necessitados dessa assistência.
O trabalho realizado pela AMAS é fundamentado na metodologia critico social, no qual se compreende as mulheres mães como pilar estrutural do núcleo familiar, e crianças e adolescentes como cidadãos em constituição.
A AMAS busca a transformação das famílias por meio de instrução, orientação e a reinserção social, por meio de uma escuta sensível que qualifica os problemas individuais e coletivos das mulheres mães, crianças e adolescentes de 6 a 14 anos moradores da região.
A atuação junto a esta demanda faz necessário um trabalho de reconhecimento da realidade vivida por esses sujeitos, carentes de direitos básicos, além de um acompanhamento sistemático em atividades com toda a famílias na busca de fortalecer os vínculos familiares na perspectiva de superação inerente a situação de vulnerabilidade social.

FINALIDADES ESTATUTÁRIAS DA AMAS.

A Associação Mãos Amigas – AMAS possui as seguintes finalidades estatutárias (art. 2o):
I. Promoção da assistência social, desenvolvimento social e combate à pobreza, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
II. Promoção da educação e do ensino, de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
III. Promoção da saúde; e
IV. Promoção do voluntariado e das organizações que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social.

OBJETIVOS.

4.1. Objetivo geral.
A AMAS possui como objetivo a garantia, em parceria com o Estado e a Sociedade, de proteção social aos necessitados da assistência social, estimulando a capacidade de “enfrentamento” das condições geradoras de exclusão social e visando a conquista de autonomia, resiliência, sustentabilidade e protagonismo.
4.2. Objetivos específicos.
A AMAS possui os seguintes objetivos específicos:
I. Prevenir situações de risco social;
II. Proporcionar uma formação pautada nos quatro pilares da educação;
III. Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
IV. Estimular a participação na vida pública de seu território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
V. Contribuir para inserção, reinserção e permanência dos atendidos no sistema educacional;
VI. Fortalecer as relações intrafamiliares, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situação de fragilidade vivenciada.

ORIGEM DOS RECURSOS.

No momento, os recursos da AMAS são provenientes de seus associados e colaboradores. Entretanto, seu Estatuto Social (art. 6o) possui previsão para as seguintes fontes der recursos:
I. Pelas taxas, contribuições ou doações efetuadas por seus associados;
II. Pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
III. Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
IV. Pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua
propriedade ou operações de crédito;
V. Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer
natureza, inclusive as provenientes de venda de produtos e serviços;
VI. Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
VII. Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor
da entidade pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VIII. Pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem a sua administração;
IX. Por outras rendas